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Perícia judicial de imóveis

Perito judicial de imóveis para advogados e escritórios

Perícia por nomeação do juízo e assistência técnica de parte em avaliação imobiliária, em qualquer comarca do país. Laudo com memória de cálculo, amostra rastreável e resposta integral aos quesitos.

CNAI 32.708CRECI-ES ativoABNT NBR 14.653Atuação em todo o Brasil

Prazo do art. 477, §1º, do CPC: intimadas do laudo do perito do juízo, as partes têm 15 dias para se manifestar, e o assistente técnico tem o mesmo prazo para apresentar o parecer. Perdido o prazo, o valor tende a se consolidar no processo.

Ver se há fundamento técnico

O que o escritório contrata

Três frentes, todas dentro do processo, nenhuma envolvendo corretagem do imóvel discutido.

Perícia por nomeação do juízo

Aceitação do encargo, proposta de honorários na forma do art. 465 do CPC, vistoria, laudo fundamentado e resposta aos quesitos de todas as partes.

Assistência técnica da parte

Indicação em até 15 dias da intimação da nomeação (art. 465, §1º, II), acompanhamento da diligência com comunicação prévia de cinco dias (art. 466, §2º) e parecer divergente.

Quesitos e crítica de laudo

Quesitos iniciais e suplementares (art. 469) redigidos para expor a metodologia do perito, além de crítica ponto a ponto do laudo já juntado aos autos.

Os vícios técnicos que derrubam um laudo de avaliação

Cada item é uma linha de argumentação autônoma, com apoio na ABNT NBR 14.653 e no CPC.

Ações em que a avaliação do imóvel decide o resultado

Atuação restrita a demandas que tramitam em juízo. Não há intermediação imobiliária.

Inventário e partilha

Valor dos imóveis do espólio, quinhões, reposição em dinheiro e base do ITCMD.

Divórcio e união estável

Partilha de bens comuns, compensação por uso exclusivo e alienação judicial.

Execução e penhora

Avaliação do bem penhorado, nova avaliação e defesa contra arrematação por preço vil.

Leilão judicial

Valor de mercado e valor de liquidação forçada para primeira e segunda praças.

Desapropriação

Justa indenização, valor da área, benfeitorias, área remanescente e desvalorização.

Usucapião

Valor do imóvel usucapiendo para custas, alçada e regularização registral.

Renovatória e revisional de aluguel

Aluguel de mercado do ponto comercial, na forma da Lei 8.245/91.

Dissolução societária

Apuração de haveres com imóveis no ativo e valor real da participação.

Adjudicação compulsória

Valor do imóvel objeto do compromisso de compra e venda.

Ação indenizatória

Desvalorização imobiliária por vício construtivo, obra vizinha ou dano ambiental.

Extinção de condomínio

Valor do bem indivisível para alienação judicial e divisão do produto.

Recuperação judicial e falência

Avaliação do ativo imobilizado para o plano de recuperação e o quadro geral.

Retrato de Julio Cesar Madeira Soares, perito avaliador de imóveis

Quem assina o trabalho técnico

Sou perito avaliador de imóveis e atuo exclusivamente em demandas que tramitam em juízo: perícia por nomeação, assistência técnica de parte e impugnação de laudo de avaliação. Não faço intermediação imobiliária, e essa separação é o que mantém a imparcialidade do trabalho técnico quando ele é levado aos autos.

São mais de 11 anos de avaliação de imóveis urbanos, rurais, comerciais e industriais, com laudos redigidos segundo a ABNT NBR 14.653 e memória de cálculo completa, para que o advogado consiga sustentar o valor em audiência, em embargos e em grau de recurso.

O escritório que me procura recebe uma leitura técnica objetiva do caso antes de qualquer contratação: se o laudo do perito do juízo estiver tecnicamente correto, eu digo, e o advogado economiza o custo de um parecer que não mudaria o resultado.

CNAI 32.708CRECI-ES ativoABNT NBR 14.653 partes 1 a 4Pós-graduado em avaliações e períciasMais de 11 anos de atuação

Como o escritório começa

Do envio do laudo à peça pronta para protocolo, com prazo compatível com o do processo.

Você envia o laudo e a peça

Laudo do perito do juízo, matrícula e, se houver, a decisão de nomeação. Sem custo e sem compromisso nesta etapa.

Análise prévia em até 24 horas úteis

Retorno objetivo: há ou não falha técnica com impacto no valor, qual o dispositivo aplicável e qual a tese cabível.

Proposta com escopo e prazo fechados

Honorários, prazo de entrega e produto definidos antes de qualquer contratação, compatíveis com o prazo do processo.

Peça técnica pronta para protocolo

Parecer ou laudo com memória de cálculo, amostra completa, registro fotográfico e conclusão clara para o juízo.

Dúvidas frequentes de quem advoga

Respostas diretas sobre prazo, honorários e a escolha entre perito do juízo e assistente técnico.

As partes podem escolher o perito?

Sim, na hipótese do art. 471 do CPC: por requerimento e de comum acordo, desde que as partes sejam plenamente capazes e a causa admita autocomposição. Fora disso a nomeação é do juízo, e a defesa técnica da parte se faz pelo assistente técnico.

O assistente técnico pode ser recusado?

Não. O art. 466, §1º, do CPC estabelece que os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição, o que permite uma atuação técnica declaradamente alinhada à tese do escritório.

O perito é obrigado a avisar da vistoria?

Sim. O art. 466, §2º, do CPC impõe ao perito assegurar aos assistentes técnicos o acesso e o acompanhamento das diligências e exames, com comunicação prévia comprovada nos autos e antecedência mínima de cinco dias.

Quem adianta os honorários?

Pelo art. 95 do CPC, cada parte adianta a remuneração do assistente técnico que indicou; a do perito é adiantada por quem requereu a perícia ou rateada quando ela for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

Avaliação de imóvel exige engenheiro?

A avaliação é exercida por engenheiros, arquitetos e por corretores inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) do COFECI. O que o juízo pondera é o conteúdo técnico: método, amostra, tratamento dos dados e grau de fundamentação da NBR 14.653.

Atende processos em qualquer estado?

Sim. A vistoria do imóvel é presencial e sempre realizada; a análise do laudo, a definição da tese e a redação da peça são remotas, o que torna viável atender escritórios de qualquer comarca.

Análise prévia gratuita do laudo

Envie o laudo e a decisão de nomeação. O retorno diz se há falha técnica relevante e qual a atuação adequada: quesitos, parecer divergente ou pedido de nova perícia.

Anexe o laudo pelo WhatsApp (33) 99947-6777 ou pelo e-mail [email protected]. As informações do processo são tratadas em sigilo profissional.

Comarcas atendidas

Atendimento em todo o Brasil, com vistoria presencial do imóvel e análise remota do processo.

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