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Atuação exclusiva em processo judicial

Avaliação de imóveis para advogados e escritórios de advocacia

Perícia por nomeação, assistência técnica de parte e impugnação de laudo de avaliação. Trabalho técnico restrito a demandas em juízo — sem intermediação imobiliária, sem conflito de interesse.

CNAI 32.708CRECI ativoABNT NBR 14.653Atuação em todo o Brasil

Prazo do art. 477, §1º, do CPC: intimadas do laudo do perito do juízo, as partes têm 15 dias para se manifestar, e o assistente técnico tem o mesmo prazo para apresentar o parecer. Perdido o prazo, o valor tende a se consolidar no processo.

Ver se há fundamento técnico

Três formas de contratar o trabalho técnico

A escolha depende da fase do processo. A análise prévia gratuita indica qual delas cabe no seu caso.

Impugnação de avaliação judicial

O laudo já está nos autos e o valor está errado. Parecer técnico divergente dentro do prazo de 15 dias do art. 477, §1º, do CPC. Ver como funciona a impugnação.

Perito judicial e assistente técnico

Atuação por nomeação do juízo ou como assistente técnico de confiança da parte, com acompanhamento da vistoria e resposta aos quesitos. Ver perícia judicial de imóveis.

Laudo para instruir o processo

Avaliação produzida antes da perícia, para fixar valor da causa, instruir inventário ou partilha e, na forma do art. 472 do CPC, até dispensar a prova pericial. Ver laudos e pareceres.

Os vícios técnicos que derrubam um laudo de avaliação

Cada item é uma linha de argumentação autônoma, com apoio na ABNT NBR 14.653 e no CPC.

Ações em que a avaliação do imóvel decide o resultado

Atuação restrita a demandas que tramitam em juízo. Não há intermediação imobiliária.

Inventário e partilha

Valor dos imóveis do espólio, quinhões, reposição em dinheiro e base do ITCMD.

Divórcio e união estável

Partilha de bens comuns, compensação por uso exclusivo e alienação judicial.

Execução e penhora

Avaliação do bem penhorado, nova avaliação e defesa contra arrematação por preço vil.

Leilão judicial

Valor de mercado e valor de liquidação forçada para primeira e segunda praças.

Desapropriação

Justa indenização, valor da área, benfeitorias, área remanescente e desvalorização.

Usucapião

Valor do imóvel usucapiendo para custas, alçada e regularização registral.

Renovatória e revisional de aluguel

Aluguel de mercado do ponto comercial, na forma da Lei 8.245/91.

Dissolução societária

Apuração de haveres com imóveis no ativo e valor real da participação.

Adjudicação compulsória

Valor do imóvel objeto do compromisso de compra e venda.

Ação indenizatória

Desvalorização imobiliária por vício construtivo, obra vizinha ou dano ambiental.

Extinção de condomínio

Valor do bem indivisível para alienação judicial e divisão do produto.

Recuperação judicial e falência

Avaliação do ativo imobilizado para o plano de recuperação e o quadro geral.

Retrato de Julio Cesar Madeira Soares, perito avaliador de imóveis

Quem assina o trabalho técnico

Sou perito avaliador de imóveis e atuo exclusivamente em demandas que tramitam em juízo: perícia por nomeação, assistência técnica de parte e impugnação de laudo de avaliação. Não faço intermediação imobiliária, e essa separação é o que mantém a imparcialidade do trabalho técnico quando ele é levado aos autos.

São mais de 11 anos de avaliação de imóveis urbanos, rurais, comerciais e industriais, com laudos redigidos segundo a ABNT NBR 14.653 e memória de cálculo completa, para que o advogado consiga sustentar o valor em audiência, em embargos e em grau de recurso.

O escritório que me procura recebe uma leitura técnica objetiva do caso antes de qualquer contratação: se o laudo do perito do juízo estiver tecnicamente correto, eu digo, e o advogado economiza o custo de um parecer que não mudaria o resultado.

CNAI 32.708CRECI ativoABNT NBR 14.653 partes 1 a 4Pós-graduado em avaliações e períciasMais de 11 anos de atuação

Como o escritório começa

Do envio do laudo à peça pronta para protocolo, com prazo compatível com o do processo.

Você envia o laudo e a peça

Laudo do perito do juízo, matrícula e, se houver, a decisão de nomeação. Sem custo e sem compromisso nesta etapa.

Análise prévia em até 24 horas úteis

Retorno objetivo: há ou não falha técnica com impacto no valor, qual o dispositivo aplicável e qual a tese cabível.

Proposta com escopo e prazo fechados

Honorários, prazo de entrega e produto definidos antes de qualquer contratação, compatíveis com o prazo do processo.

Peça técnica pronta para protocolo

Parecer ou laudo com memória de cálculo, amostra completa, registro fotográfico e conclusão clara para o juízo.

Dúvidas frequentes de quem advoga

Respostas diretas sobre prazo, honorários e a escolha entre perito do juízo e assistente técnico.

Vocês atendem o cliente final ou só advogados?

O site e o fluxo de trabalho são desenhados para advogados e escritórios de advocacia. Quem contrata é o escritório, a comunicação é técnica e o produto entregue já vem em formato de peça pronta para o processo.

Por que a atuação é só judicial?

Porque avaliar imóvel para venda e avaliar imóvel para um processo são trabalhos diferentes, e acumular os dois cria conflito de interesse. Ao não atuar em corretagem, o laudo que vai aos autos não pode ser atacado por interesse econômico no destino do bem.

Qual a diferença entre perito, assistente técnico e parecerista?

O perito é nomeado pelo juízo e responde ao processo. O assistente técnico é de confiança da parte e, pelo art. 466, §1º, do CPC, não se sujeita a impedimento ou suspeição. O parecerista produz prova documental técnica, que o art. 472 admite como suficiente para dispensar a perícia.

A análise prévia é mesmo gratuita?

É. Você envia o laudo e recebe uma leitura técnica objetiva sem custo. Se não houver fundamento para impugnar, você é informado disso — e economiza o valor de um parecer que não mudaria o resultado.

Atende em qual região do Brasil?

Em todo o território nacional. A base é Governador Valadares/MG, a vistoria do imóvel é sempre presencial e o restante do trabalho é remoto, o que mantém o custo previsível para comarcas distantes.

Como são cobrados os honorários?

Por escopo fechado, definido por escrito antes da contratação, com prazo de entrega compatível com o prazo do processo. Em perícia por nomeação, a proposta segue o rito do art. 465 do CPC e a remuneração observa o art. 95.

Análise prévia gratuita do laudo

Envie o laudo do perito do juízo e a matrícula do imóvel. Em até 24 horas úteis você recebe, por escrito, se há falha técnica com impacto no valor e qual a via processual cabível.

Anexe o laudo pelo WhatsApp (33) 99947-6777 ou pelo e-mail . As informações do processo são tratadas em sigilo profissional.

Comarcas atendidas

Atendimento em todo o Brasil, com vistoria presencial do imóvel e análise remota do processo.

Principais comarcas — perícia judicial de imóveis

Impugnação de laudo nas maiores comarcas

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