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Prazo de 15 dias — art. 477, §1º, CPC

Impugnação de avaliação judicial de imóveis

Laudo subavaliado tira dinheiro do seu cliente; laudo superavaliado cria dívida que ele não deve. Parecer técnico divergente pronto dentro do prazo, em qualquer comarca do país.

CNAI 32.708CRECI-ES ativoABNT NBR 14.653Atuação em todo o Brasil

Prazo do art. 477, §1º, do CPC: intimadas do laudo do perito do juízo, as partes têm 15 dias para se manifestar, e o assistente técnico tem o mesmo prazo para apresentar o parecer. Perdido o prazo, o valor tende a se consolidar no processo.

Ver se há fundamento técnico

Três caminhos técnicos para atacar o laudo

A via adequada depende do que o laudo errou e da fase do processo. A análise prévia indica qual delas o caso comporta.

Parecer divergente no prazo do art. 477, §1º

Manifestação técnica no prazo comum de 15 dias contado da intimação do laudo, com refazimento do cálculo e apresentação do valor tecnicamente sustentável.

Provocação do dever de esclarecer

Pelo art. 477, §2º, o perito deve esclarecer, em 15 dias, o ponto sobre o qual haja divergência ou dúvida e o ponto divergente apontado no parecer do assistente técnico.

Nova perícia e nova avaliação

O art. 480 admite nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida; na execução, o art. 873 admite nova avaliação por erro, dolo ou dúvida fundada sobre o valor.

Os vícios técnicos que derrubam um laudo de avaliação

Cada item é uma linha de argumentação autônoma, com apoio na ABNT NBR 14.653 e no CPC.

Ações em que a avaliação do imóvel decide o resultado

Atuação restrita a demandas que tramitam em juízo. Não há intermediação imobiliária.

Inventário e partilha

Valor dos imóveis do espólio, quinhões, reposição em dinheiro e base do ITCMD.

Divórcio e união estável

Partilha de bens comuns, compensação por uso exclusivo e alienação judicial.

Execução e penhora

Avaliação do bem penhorado, nova avaliação e defesa contra arrematação por preço vil.

Leilão judicial

Valor de mercado e valor de liquidação forçada para primeira e segunda praças.

Desapropriação

Justa indenização, valor da área, benfeitorias, área remanescente e desvalorização.

Usucapião

Valor do imóvel usucapiendo para custas, alçada e regularização registral.

Renovatória e revisional de aluguel

Aluguel de mercado do ponto comercial, na forma da Lei 8.245/91.

Dissolução societária

Apuração de haveres com imóveis no ativo e valor real da participação.

Adjudicação compulsória

Valor do imóvel objeto do compromisso de compra e venda.

Ação indenizatória

Desvalorização imobiliária por vício construtivo, obra vizinha ou dano ambiental.

Extinção de condomínio

Valor do bem indivisível para alienação judicial e divisão do produto.

Recuperação judicial e falência

Avaliação do ativo imobilizado para o plano de recuperação e o quadro geral.

Retrato de Julio Cesar Madeira Soares, perito avaliador de imóveis

Quem assina o trabalho técnico

Sou perito avaliador de imóveis e atuo exclusivamente em demandas que tramitam em juízo: perícia por nomeação, assistência técnica de parte e impugnação de laudo de avaliação. Não faço intermediação imobiliária, e essa separação é o que mantém a imparcialidade do trabalho técnico quando ele é levado aos autos.

São mais de 11 anos de avaliação de imóveis urbanos, rurais, comerciais e industriais, com laudos redigidos segundo a ABNT NBR 14.653 e memória de cálculo completa, para que o advogado consiga sustentar o valor em audiência, em embargos e em grau de recurso.

O escritório que me procura recebe uma leitura técnica objetiva do caso antes de qualquer contratação: se o laudo do perito do juízo estiver tecnicamente correto, eu digo, e o advogado economiza o custo de um parecer que não mudaria o resultado.

CNAI 32.708CRECI-ES ativoABNT NBR 14.653 partes 1 a 4Pós-graduado em avaliações e períciasMais de 11 anos de atuação

Como o escritório começa

Do envio do laudo à peça pronta para protocolo, com prazo compatível com o do processo.

Você envia o laudo e a peça

Laudo do perito do juízo, matrícula e, se houver, a decisão de nomeação. Sem custo e sem compromisso nesta etapa.

Análise prévia em até 24 horas úteis

Retorno objetivo: há ou não falha técnica com impacto no valor, qual o dispositivo aplicável e qual a tese cabível.

Proposta com escopo e prazo fechados

Honorários, prazo de entrega e produto definidos antes de qualquer contratação, compatíveis com o prazo do processo.

Peça técnica pronta para protocolo

Parecer ou laudo com memória de cálculo, amostra completa, registro fotográfico e conclusão clara para o juízo.

Dúvidas frequentes de quem advoga

Respostas diretas sobre prazo, honorários e a escolha entre perito do juízo e assistente técnico.

Qual o prazo para impugnar o laudo?

Quinze dias em prazo comum, contados da intimação das partes sobre o laudo, na forma do art. 477, §1º, do CPC. No mesmo prazo o assistente técnico de cada parte apresenta o respectivo parecer.

Dá tempo de produzir o parecer dentro dos 15 dias?

Sim, quando o escritório procura logo após a intimação. A análise prévia volta em até 24 horas úteis e a proposta já traz prazo de entrega fechado, dimensionado para o prazo do processo.

O que acontece depois de protocolado o parecer?

O perito tem o dever de esclarecer em 15 dias os pontos divergentes (art. 477, §2º). Persistindo a dúvida, cabe requerer a intimação do perito para a audiência (art. 477, §3º) ou pleitear nova perícia com base no art. 480.

Quando cabe nova perícia?

Quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, conforme o art. 480 do CPC. A segunda perícia tem o mesmo objeto da primeira e não a substitui automaticamente: o juiz apreciará livremente o valor de uma e de outra.

E na execução, quando o bem já foi penhorado?

A via é a nova avaliação do art. 873 do CPC: erro na avaliação ou dolo do avaliador arguido de forma fundamentada, majoração ou diminuição posterior do valor, ou dúvida fundada do juiz sobre o valor da primeira avaliação.

E se o laudo estiver tecnicamente correto?

Você é informado disso na análise prévia, sem custo. Impugnar laudo hígido consome prazo, gera despesa e enfraquece a posição da parte perante o juízo — e essa informação também serve à estratégia do escritório.

Análise prévia gratuita do laudo

Envie o laudo do perito do juízo e a data da intimação. Em até 24 horas úteis você recebe por escrito se há fundamento técnico para impugnar e qual a via processual adequada.

Anexe o laudo pelo WhatsApp (33) 99947-6777 ou pelo e-mail [email protected]. As informações do processo são tratadas em sigilo profissional.

Comarcas atendidas

Atendimento em todo o Brasil, com vistoria presencial do imóvel e análise remota do processo.

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