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Perícia judicial de imóveis

Perito avaliador de imóveis em São João do Cariri/PB

Perícia e assistência técnica em avaliação imobiliária para advogados e escritórios de advocacia que atuam na comarca de São João do Cariri. Laudo com memória de cálculo, amostra rastreável e linguagem que o juízo entende.

CNAI 32.708CRECI-ES ativoABNT NBR 14.653Atuação em todo o Brasil

Prazo do art. 477, §1º, do CPC: intimadas do laudo do perito do juízo, as partes têm 15 dias para se manifestar, e o assistente técnico tem o mesmo prazo para apresentar o parecer. Perdido o prazo, o valor tende a se consolidar no processo.

Ver se há fundamento técnico

O que o escritório contrata em São João do Cariri

Três frentes de trabalho, todas dentro do processo. Nenhuma delas envolve intermediação ou corretagem do imóvel discutido.

Perícia por nomeação do juízo

Atuação como perito nomeado, com aceitação do encargo, proposta de honorários nos termos do art. 465 do CPC, vistoria, laudo fundamentado e resposta aos quesitos de ambas as partes.

Assistência técnica da parte

Indicação como assistente técnico em até 15 dias da intimação da nomeação (art. 465, §1º, II, do CPC), acompanhamento da diligência e parecer divergente no prazo do art. 477, §1º.

Quesitos e crítica de laudo

Elaboração dos quesitos que realmente expõem a metodologia do perito, quesitos suplementares (art. 469) e crítica técnica ponto a ponto do laudo já juntado aos autos.

O que costuma derrubar um laudo de avaliação

A análise prévia do seu caso procura exatamente estes pontos no laudo apresentado nos autos do processo em São João do Cariri.

Ações em que a avaliação decide o resultado

Em todas elas o valor do imóvel é o número que define quanto o seu cliente recebe ou quanto ele paga.

Inventário e partilha

Valor dos imóveis do espólio, quinhões, reposição em dinheiro e base do ITCMD.

Divórcio e união estável

Partilha de bens comuns, compensação por uso exclusivo e alienação judicial.

Execução e penhora

Avaliação do bem penhorado, nova avaliação e defesa contra arrematação por preço vil.

Leilão judicial

Valor de mercado e valor de liquidação forçada para primeira e segunda praças.

Desapropriação

Justa indenização, valor da área, benfeitorias, área remanescente e desvalorização.

Usucapião

Valor do imóvel usucapiendo para custas, alçada e regularização registral.

Renovatória e revisional de aluguel

Aluguel de mercado do ponto comercial, na forma da Lei 8.245/91.

Dissolução societária

Apuração de haveres com imóveis no ativo e valor real da participação.

Adjudicação compulsória

Valor do imóvel objeto do compromisso de compra e venda.

Ação indenizatória

Desvalorização imobiliária por vício construtivo, obra vizinha ou dano ambiental.

Extinção de condomínio

Valor do bem indivisível para alienação judicial e divisão do produto.

Recuperação judicial e falência

Avaliação do ativo imobilizado para o plano de recuperação e o quadro geral.

Retrato de Julio Cesar Madeira Soares, perito avaliador de imóveis

Quem assina o laudo que vai para os autos

Sou perito avaliador de imóveis e atuo exclusivamente em demandas que tramitam em juízo: perícia por nomeação, assistência técnica de parte e impugnação de laudo de avaliação. Não faço intermediação imobiliária, e essa separação é o que mantém a imparcialidade do trabalho técnico quando ele é levado aos autos.

São mais de 11 anos de avaliação de imóveis urbanos, rurais, comerciais e industriais, com laudos redigidos segundo a ABNT NBR 14.653 e memória de cálculo completa, para que o advogado consiga sustentar o valor em audiência, em embargos e em grau de recurso.

O escritório que me procura recebe uma leitura técnica objetiva do caso antes de qualquer contratação: se o laudo do perito do juízo estiver tecnicamente correto, eu digo, e o advogado economiza o custo de um parecer que não mudaria o resultado.

CNAI 32.708CRECI-ES ativoABNT NBR 14.653 partes 1 a 4Pós-graduado em avaliações e períciasMais de 11 anos de atuação

Como o escritório começa

Do envio do laudo à peça pronta para protocolo, com prazo compatível com o do processo.

Você envia o laudo e a peça

Laudo do perito do juízo, matrícula e, se houver, a decisão de nomeação. Sem custo e sem compromisso nesta etapa.

Análise prévia em até 24 horas úteis

Retorno objetivo: há ou não falha técnica com impacto no valor, qual o dispositivo aplicável e qual a tese cabível.

Proposta com escopo e prazo fechados

Honorários, prazo de entrega e produto definidos antes de qualquer contratação, compatíveis com o prazo do processo.

Peça técnica pronta para protocolo

Parecer ou laudo com memória de cálculo, amostra completa, registro fotográfico e conclusão clara para o juízo.

Dúvidas frequentes de quem advoga

Respostas diretas sobre prazo, honorários e a escolha entre perito do juízo e assistente técnico.

As partes podem escolher o perito?

Sim. O art. 471 do CPC permite que as partes, de comum acordo, escolham o perito por requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa admita autocomposição. Fora dessa hipótese, a nomeação é do juízo (art. 465), e a defesa técnica da parte se faz pelo assistente técnico.

Qual a diferença prática entre perito do juízo e assistente técnico?

O perito é auxiliar do juízo e responde ao processo; o assistente técnico é de confiança da parte e, nos termos do art. 466, §1º, do CPC, não está sujeito a impedimento ou suspeição. O assistente acompanha a diligência do perito, que deve comunicá-la com antecedência mínima de cinco dias (art. 466, §2º).

Quem paga os honorários periciais?

Pelo art. 95 do CPC, cada parte adianta a remuneração do assistente técnico que indicou; a do perito é adiantada por quem requereu a perícia, ou rateada quando determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Os honorários de assistência técnica são combinados por escopo, antes da contratação.

Em quanto tempo o laudo fica pronto?

O prazo depende do tipo de imóvel e da distância da comarca de São João do Cariri, e é fechado por escrito na proposta. Para parecer de assistente técnico, o trabalho é dimensionado para caber no prazo comum de 15 dias do art. 477, §1º, do CPC, contado da intimação do laudo.

O atendimento é presencial em São João do Cariri?

A vistoria do imóvel é presencial e é etapa indispensável do trabalho. A análise do laudo, a definição da tese e a redação da peça são feitas remotamente, o que permite atender escritórios de todo o Brasil sem custo de deslocamento nesta fase inicial.

Avaliação de imóvel exige engenheiro?

A avaliação de imóveis é exercida tanto por engenheiros e arquitetos quanto por corretores inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) do COFECI. O que o juízo examina é o conteúdo técnico: método aplicado, amostra, tratamento dos dados e grau de fundamentação alcançado na NBR 14.653.

Análise prévia gratuita do laudo

Envie o laudo do perito do juízo e a matrícula. O retorno diz se há falha técnica com impacto no valor e qual a tese cabível — sem custo e sem compromisso.

Anexe o laudo pelo WhatsApp (33) 99947-6777 ou pelo e-mail [email protected]. As informações do processo são tratadas em sigilo profissional.

Atuação em São João do Cariri e região

O trabalho é remoto na análise e presencial na vistoria, o que permite atender escritórios de qualquer comarca.

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