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Execução, penhora e leilão

Avaliação de imóvel penhorado em execução e leilão judicial

Na execução, o valor da avaliação define o lance mínimo, o patamar do preço vil e quanto sobra para o seu cliente. Trabalho técnico para advogados que atuam em execuções e praças em todo o país.

CNAI 32.708CRECI-ES ativoABNT NBR 14.653Atuação em todo o Brasil

Prazo do art. 477, §1º, do CPC: intimadas do laudo do perito do juízo, as partes têm 15 dias para se manifestar, e o assistente técnico tem o mesmo prazo para apresentar o parecer. Perdido o prazo, o valor tende a se consolidar no processo.

Ver se há fundamento técnico

Frentes de trabalho na execução

Tanto para o executado que quer impedir a venda por valor irrisório quanto para o exequente que precisa de avaliação sólida.

Pedido de nova avaliação

Fundamentação técnica para o art. 873 do CPC: erro na avaliação ou dolo do avaliador, majoração ou diminuição posterior do valor do bem, ou dúvida fundada sobre o valor da primeira avaliação.

Defesa contra preço vil

Sem preço mínimo fixado no edital, o parágrafo único do art. 891 do CPC considera vil o preço inferior a 50% da avaliação. Laudo subavaliado rebaixa esse piso — e é isso que o parecer demonstra.

Valor de mercado e valor de liquidação

Separação técnica entre valor de mercado e valor de liquidação forçada, distinção que a avaliação feita às pressas costuma ignorar e que muda todo o resultado econômico da praça.

Os vícios técnicos que derrubam um laudo de avaliação

Cada item é uma linha de argumentação autônoma, com apoio na ABNT NBR 14.653 e no CPC.

Ações em que a avaliação do imóvel decide o resultado

Atuação restrita a demandas que tramitam em juízo. Não há intermediação imobiliária.

Inventário e partilha

Valor dos imóveis do espólio, quinhões, reposição em dinheiro e base do ITCMD.

Divórcio e união estável

Partilha de bens comuns, compensação por uso exclusivo e alienação judicial.

Execução e penhora

Avaliação do bem penhorado, nova avaliação e defesa contra arrematação por preço vil.

Leilão judicial

Valor de mercado e valor de liquidação forçada para primeira e segunda praças.

Desapropriação

Justa indenização, valor da área, benfeitorias, área remanescente e desvalorização.

Usucapião

Valor do imóvel usucapiendo para custas, alçada e regularização registral.

Renovatória e revisional de aluguel

Aluguel de mercado do ponto comercial, na forma da Lei 8.245/91.

Dissolução societária

Apuração de haveres com imóveis no ativo e valor real da participação.

Adjudicação compulsória

Valor do imóvel objeto do compromisso de compra e venda.

Ação indenizatória

Desvalorização imobiliária por vício construtivo, obra vizinha ou dano ambiental.

Extinção de condomínio

Valor do bem indivisível para alienação judicial e divisão do produto.

Recuperação judicial e falência

Avaliação do ativo imobilizado para o plano de recuperação e o quadro geral.

Retrato de Julio Cesar Madeira Soares, perito avaliador de imóveis

Quem assina o trabalho técnico

Sou perito avaliador de imóveis e atuo exclusivamente em demandas que tramitam em juízo: perícia por nomeação, assistência técnica de parte e impugnação de laudo de avaliação. Não faço intermediação imobiliária, e essa separação é o que mantém a imparcialidade do trabalho técnico quando ele é levado aos autos.

São mais de 11 anos de avaliação de imóveis urbanos, rurais, comerciais e industriais, com laudos redigidos segundo a ABNT NBR 14.653 e memória de cálculo completa, para que o advogado consiga sustentar o valor em audiência, em embargos e em grau de recurso.

O escritório que me procura recebe uma leitura técnica objetiva do caso antes de qualquer contratação: se o laudo do perito do juízo estiver tecnicamente correto, eu digo, e o advogado economiza o custo de um parecer que não mudaria o resultado.

CNAI 32.708CRECI-ES ativoABNT NBR 14.653 partes 1 a 4Pós-graduado em avaliações e períciasMais de 11 anos de atuação

Como o escritório começa

Do envio do laudo à peça pronta para protocolo, com prazo compatível com o do processo.

Você envia o laudo e a peça

Laudo do perito do juízo, matrícula e, se houver, a decisão de nomeação. Sem custo e sem compromisso nesta etapa.

Análise prévia em até 24 horas úteis

Retorno objetivo: há ou não falha técnica com impacto no valor, qual o dispositivo aplicável e qual a tese cabível.

Proposta com escopo e prazo fechados

Honorários, prazo de entrega e produto definidos antes de qualquer contratação, compatíveis com o prazo do processo.

Peça técnica pronta para protocolo

Parecer ou laudo com memória de cálculo, amostra completa, registro fotográfico e conclusão clara para o juízo.

Dúvidas frequentes de quem advoga

Respostas diretas sobre prazo, honorários e a escolha entre perito do juízo e assistente técnico.

Quando cabe nova avaliação do bem penhorado?

O art. 873 do CPC admite nova avaliação quando a parte arguir de forma fundamentada erro na avaliação ou dolo do avaliador; quando houver majoração ou diminuição posterior do valor do bem; ou quando o juiz tiver dúvida fundada sobre o valor da primeira avaliação.

O que se considera preço vil?

Pelo parágrafo único do art. 891 do CPC, é vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital; não havendo preço mínimo fixado, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação.

Quem avalia o imóvel na execução?

Em regra o oficial de justiça, conforme o art. 870 do CPC. O juiz só nomeia avaliador quando forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução comportar, com prazo não superior a dez dias para o laudo.

Ainda dá para agir depois do leilão?

A discussão fica mais difícil e passa a envolver os fundamentos do art. 903 do CPC. O caminho eficaz é agir entre a intimação do auto de avaliação e a publicação do edital — por isso a análise prévia volta em até 24 horas úteis.

Corretor com CNAI pode avaliar imóvel em processo?

A avaliação de imóveis é exercida por engenheiros, arquitetos e por corretores inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) do COFECI. O que sustenta o trabalho perante o juízo é o conteúdo técnico do laudo.

Você faz a venda do imóvel depois?

Não. A atuação é exclusivamente técnica e restrita ao processo. Não há intermediação, corretagem nem qualquer interesse econômico no destino do imóvel avaliado.

Análise prévia gratuita do auto de avaliação

Envie o auto de penhora e avaliação e o edital, se já publicado. O retorno diz se há base técnica para nova avaliação ou para alegação de preço vil.

Anexe o laudo pelo WhatsApp (33) 99947-6777 ou pelo e-mail [email protected]. As informações do processo são tratadas em sigilo profissional.

Comarcas atendidas

Atendimento em todo o Brasil, com vistoria presencial do imóvel e análise remota do processo.

Avaliação de imóvel penhorado por comarca

Perito avaliador de imóveis por comarca