Início / Assistente técnico em avaliação / Itajubá/MG

Assistente técnico da parte

Assistente técnico em avaliação de imóveis em Itajubá/MG

O perito é do juízo. O assistente técnico é seu. Indicação, acompanhamento da vistoria e parecer divergente para processos que tramitam na comarca de Itajubá.

CNAI 32.708CRECI-ES ativoABNT NBR 14.653Atuação em todo o Brasil

Prazo do art. 477, §1º, do CPC: intimadas do laudo do perito do juízo, as partes têm 15 dias para se manifestar, e o assistente técnico tem o mesmo prazo para apresentar o parecer. Perdido o prazo, o valor tende a se consolidar no processo.

Ver se há fundamento técnico

O que o assistente técnico faz pelo seu cliente

Atuação de confiança da parte, sem sujeição a impedimento ou suspeição (art. 466, §1º, do CPC).

Acompanhamento da vistoria do perito

Presença na diligência, que o perito deve comunicar com antecedência mínima de cinco dias (art. 466, §2º), com registro próprio do imóvel e das omissões da vistoria oficial.

Parecer técnico divergente

Parecer no prazo comum de 15 dias do art. 477, §1º, do CPC, apontando o erro metodológico, refazendo o cálculo e apresentando o valor tecnicamente sustentável.

Quesitos e pedido de esclarecimentos

Quesitos iniciais e suplementares (art. 469) e, diante de divergência, provocação do dever de esclarecimento do perito previsto no art. 477, §2º.

O que o parecer divergente ataca

Cada item abaixo é uma linha de argumentação autônoma, com fundamento na NBR 14.653 e no CPC.

Processos em que a assistência técnica muda o número

Quando o laudo define o resultado econômico, a parte sem assistente técnico discute sozinha contra um número já formado.

Inventário e partilha

Valor dos imóveis do espólio, quinhões, reposição em dinheiro e base do ITCMD.

Divórcio e união estável

Partilha de bens comuns, compensação por uso exclusivo e alienação judicial.

Execução e penhora

Avaliação do bem penhorado, nova avaliação e defesa contra arrematação por preço vil.

Leilão judicial

Valor de mercado e valor de liquidação forçada para primeira e segunda praças.

Desapropriação

Justa indenização, valor da área, benfeitorias, área remanescente e desvalorização.

Usucapião

Valor do imóvel usucapiendo para custas, alçada e regularização registral.

Renovatória e revisional de aluguel

Aluguel de mercado do ponto comercial, na forma da Lei 8.245/91.

Dissolução societária

Apuração de haveres com imóveis no ativo e valor real da participação.

Adjudicação compulsória

Valor do imóvel objeto do compromisso de compra e venda.

Ação indenizatória

Desvalorização imobiliária por vício construtivo, obra vizinha ou dano ambiental.

Extinção de condomínio

Valor do bem indivisível para alienação judicial e divisão do produto.

Recuperação judicial e falência

Avaliação do ativo imobilizado para o plano de recuperação e o quadro geral.

Retrato de Julio Cesar Madeira Soares, perito avaliador de imóveis

Quem assina o parecer divergente

Sou perito avaliador de imóveis e atuo exclusivamente em demandas que tramitam em juízo: perícia por nomeação, assistência técnica de parte e impugnação de laudo de avaliação. Não faço intermediação imobiliária, e essa separação é o que mantém a imparcialidade do trabalho técnico quando ele é levado aos autos.

São mais de 11 anos de avaliação de imóveis urbanos, rurais, comerciais e industriais, com laudos redigidos segundo a ABNT NBR 14.653 e memória de cálculo completa, para que o advogado consiga sustentar o valor em audiência, em embargos e em grau de recurso.

O escritório que me procura recebe uma leitura técnica objetiva do caso antes de qualquer contratação: se o laudo do perito do juízo estiver tecnicamente correto, eu digo, e o advogado economiza o custo de um parecer que não mudaria o resultado.

CNAI 32.708CRECI-ES ativoABNT NBR 14.653 partes 1 a 4Pós-graduado em avaliações e períciasMais de 11 anos de atuação

Como contratar a assistência técnica

Do envio do laudo ao parecer protocolado, dentro do prazo do processo.

Você envia o laudo e a peça

Laudo do perito do juízo, matrícula e, se houver, a decisão de nomeação. Sem custo e sem compromisso nesta etapa.

Análise prévia em até 24 horas úteis

Retorno objetivo: há ou não falha técnica com impacto no valor, qual o dispositivo aplicável e qual a tese cabível.

Proposta com escopo e prazo fechados

Honorários, prazo de entrega e produto definidos antes de qualquer contratação, compatíveis com o prazo do processo.

Peça técnica pronta para protocolo

Parecer ou laudo com memória de cálculo, amostra completa, registro fotográfico e conclusão clara para o juízo.

Dúvidas frequentes de quem advoga

Respostas diretas sobre prazo, honorários e a escolha entre perito do juízo e assistente técnico.

Qual o prazo para indicar assistente técnico?

Quinze dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, nos termos do art. 465, §1º, II, do CPC. No mesmo prazo a parte apresenta quesitos e pode arguir impedimento ou suspeição do perito.

Dá para indicar assistente técnico depois do laudo pronto?

O prazo próprio é o do art. 465, §1º. Ainda assim, o parecer técnico juntado com a manifestação do art. 477, §1º, costuma ser recebido como prova documental e pode embasar pedido de esclarecimentos ou de nova perícia (art. 480).

Assistente técnico pode ser recusado por suspeição?

Não. O art. 466, §1º, do CPC é expresso: os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. Isso é justamente o que permite uma atuação declaradamente técnica em favor da tese do escritório.

Quem paga o assistente técnico?

A própria parte que o indicou, conforme o art. 95 do CPC. Os honorários são fechados por escopo antes da contratação, com valor e prazo definidos na proposta — sem cobrança pela análise prévia do laudo.

O parecer serve se o valor do perito estiver correto?

Se o laudo estiver tecnicamente correto, eu informo isso na análise prévia e o escritório não contrata o parecer. Sustentar uma divergência inexistente desgasta a credibilidade da parte perante o juízo e não altera o resultado.

Atende processos de fora de Itajubá?

Sim. A atuação é nacional, com base em Governador Valadares/MG. A vistoria em Itajubá é presencial; a crítica do laudo e a redação do parecer são feitas remotamente, o que mantém o custo previsível.

Análise prévia gratuita do laudo pericial

Envie o laudo do perito do juízo. O retorno diz, ponto a ponto, onde há fragilidade técnica e se o parecer divergente tem chance real de alterar o valor.

Anexe o laudo pelo WhatsApp (33) 99947-6777 ou pelo e-mail [email protected]. As informações do processo são tratadas em sigilo profissional.

Atuação em Itajubá e região

O trabalho é remoto na análise e presencial na vistoria, o que permite atender escritórios de qualquer comarca.

Outras frentes em Itajubá/MG

Comarcas próximas em MG

Páginas nacionais