Inventário e partilha de bens
Valor dos imóveis do espólio, formação dos quinhões e reposição em dinheiro, com base de cálculo também defensável perante a Fazenda no ITCMD.
Início / Avaliação imobiliária judicial
Quando o imóvel precisa virar número dentro de um inventário, de um divórcio ou de uma dissolução societária, é o laudo que define quanto cada parte recebe. Trabalho técnico para advogados de família e sucessões.
Prazo do art. 477, §1º, do CPC: intimadas do laudo do perito do juízo, as partes têm 15 dias para se manifestar, e o assistente técnico tem o mesmo prazo para apresentar o parecer. Perdido o prazo, o valor tende a se consolidar no processo.
Ver se há fundamento técnicoTrês usos frequentes em que a avaliação decide a divisão do patrimônio.
Valor dos imóveis do espólio, formação dos quinhões e reposição em dinheiro, com base de cálculo também defensável perante a Fazenda no ITCMD.
Valor de mercado dos bens comuns na data-base da separação de fato, compensação por uso exclusivo do imóvel e apuração do valor para alienação judicial.
Apuração de haveres com imóveis no ativo e valor do bem indivisível para alienação judicial, com divisão do produto entre os condôminos.
Cada item é uma linha de argumentação autônoma, com apoio na ABNT NBR 14.653 e no CPC.
Atuação restrita a demandas que tramitam em juízo. Não há intermediação imobiliária.
Valor dos imóveis do espólio, quinhões, reposição em dinheiro e base do ITCMD.
Partilha de bens comuns, compensação por uso exclusivo e alienação judicial.
Avaliação do bem penhorado, nova avaliação e defesa contra arrematação por preço vil.
Valor de mercado e valor de liquidação forçada para primeira e segunda praças.
Justa indenização, valor da área, benfeitorias, área remanescente e desvalorização.
Valor do imóvel usucapiendo para custas, alçada e regularização registral.
Aluguel de mercado do ponto comercial, na forma da Lei 8.245/91.
Apuração de haveres com imóveis no ativo e valor real da participação.
Valor do imóvel objeto do compromisso de compra e venda.
Desvalorização imobiliária por vício construtivo, obra vizinha ou dano ambiental.
Valor do bem indivisível para alienação judicial e divisão do produto.
Avaliação do ativo imobilizado para o plano de recuperação e o quadro geral.
Sou perito avaliador de imóveis e atuo exclusivamente em demandas que tramitam em juízo: perícia por nomeação, assistência técnica de parte e impugnação de laudo de avaliação. Não faço intermediação imobiliária, e essa separação é o que mantém a imparcialidade do trabalho técnico quando ele é levado aos autos.
São mais de 11 anos de avaliação de imóveis urbanos, rurais, comerciais e industriais, com laudos redigidos segundo a ABNT NBR 14.653 e memória de cálculo completa, para que o advogado consiga sustentar o valor em audiência, em embargos e em grau de recurso.
O escritório que me procura recebe uma leitura técnica objetiva do caso antes de qualquer contratação: se o laudo do perito do juízo estiver tecnicamente correto, eu digo, e o advogado economiza o custo de um parecer que não mudaria o resultado.
Do envio do laudo à peça pronta para protocolo, com prazo compatível com o do processo.
Laudo do perito do juízo, matrícula e, se houver, a decisão de nomeação. Sem custo e sem compromisso nesta etapa.
Retorno objetivo: há ou não falha técnica com impacto no valor, qual o dispositivo aplicável e qual a tese cabível.
Honorários, prazo de entrega e produto definidos antes de qualquer contratação, compatíveis com o prazo do processo.
Parecer ou laudo com memória de cálculo, amostra completa, registro fotográfico e conclusão clara para o juízo.
Respostas diretas sobre prazo, honorários e a escolha entre perito do juízo e assistente técnico.
Depende do pedido e da decisão do juízo. Em partilha por divórcio é comum discutir o valor na data da separação de fato e o valor atual; o laudo pode trazer as duas referências, cada uma com a respectiva pesquisa de mercado.
Serve como prova técnica do valor de mercado. A Fazenda estadual aplica sua própria pauta, mas um laudo fundamentado na NBR 14.653, com amostra e memória de cálculo, é o instrumento adequado para discutir a base de cálculo.
O laudo técnico independente costuma encerrar a discussão sem perícia, porque apresenta a amostra de mercado e o cálculo de forma verificável. Havendo perícia, o mesmo trabalho serve de base para o parecer do assistente técnico.
Sim, pela NBR 14.653-3, com separação entre terra nua, benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas. Avaliar gleba pela parte 2 da norma, aplicável a imóveis urbanos, é vício técnico frequente em inventários.
O prazo é fechado por escrito na proposta e depende do número de imóveis, do tipo de bem e da distância da comarca. Em inventários com vários imóveis o trabalho é organizado por lotes, para não travar o andamento do processo.
Sim. A base é Governador Valadares/MG, a vistoria é sempre presencial e as demais etapas correm remotamente, com o escritório acompanhando o andamento.
Descreva os imóveis e a fase do processo. O retorno traz o método aplicável, a documentação necessária e o prazo real de entrega do laudo.
Atendimento em todo o Brasil, com vistoria presencial do imóvel e análise remota do processo.